O Presidente do Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro, CXEB, no uso de suas atribuições e ouvida a Diretoria Executiva, considerando os termos do artigo 29, item VIII dos Estatuto do CXEB e tendo em vista atrair novos associados para o CXEB, RESOLVE:
1. Estabelecer anuidade do CXEB para o ano de 2025 no valor de R$ 72,00 (menores de 19 anos e maiores de 65 anos, podem optar por R$ 36,00), porém será facultativo o pagamento da anuidade;
Para efeito do artigo 19 do Estatuto do CXEB, a definição dos "Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários" serão os associados considerados ativos no servidor da ICCF.
Richard Mitsuo Fuzishawa
2. Todos os pagantes de anuidades terão os nomes divulgados no site do CXEB;
3. Todos os pagantes de anuidades classificados como "Associado Benemérito", "Associado Contribuinte Colaborador" e "Associado Contribuinte Benemérito", definidos no artigo 7 do Estatuto do CXEB, terão os nomes divulgados com destaque no site do CXEB.
Presidente CXEB