Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro
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Titulação de Mestre Brasileiro de Xadrez Postal


    A nova sistemática de titulação de MBXP procederá as seguintes alterações no REGULAMENTOS DOS JOGOS:

    Artigo 7 - Os grupos serão formados com 7 (sete) jogadores(as), exceto os das Categorias Especial ou Superior, que terão 11 (onze) participantes.

    Artigo 10 - O primeiro classificado de cada grupo da Categoria Superior poderá participar diretamente da próxima semifinal do campeonato Brasileiro Individual-CBI (alínea II, do parágrafo 2, do Artigo 21).

    Artigo 47 - A campeã do CBF poderá participar da fase semifinal do próximo Campeonato Mundial Feminino da ICCF.

    MESTRE BRASILEIRO DE XADREZ POSTAL (MBXP)

    Artigo 70 - O título de Mestre Brasileiro de Xadrez Postal (MBXP) será outorgado ao associado que obtiver a pontuação mínima de 1 (uma) norma conforme critérios definidos nos artigos 71, 72 e 73 deste regulamento.

    Artigo 71 - Será concedida ½ norma ao(à) jogador(a) que produza pontuação mínima conforme definido no Artigo 72 deste regulamento, em torneio que atenda aos seguintes requisitos : Arredondamento do rating médio deve ser feito para o mais próximo número inteiro. A fração de 0,5 deve ser arredondada para cima.

    Categoria Rating Médio Categoria Rating Médio
    I 1150 -1174 VII 1300 -1324
    II 1175 -1199 VIII 1325 -1349
    III 1200 -1224 IX 1350 -1374
    IV 1225 -1249 X 1375 -1399
    V 1250 -1274 XI 1400 -1424
    VI 1275 -1299 XII 1425 -1449

    Artigo 72 - As pontuações mínimas exigidas para obtenção de ½ norma estão definidas na tabela a seguir, que poderá ser expandida se necessário, mantidos os mesmos critérios de percentuais de desempenho, onde : A = Número de participantes e B = Número de partidas.

    A B I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII
    9 8 6,5 6,5 6,5 6,0 6,0 5,5 5,0 5,0 5,0 4,5 4,0 4,0
    10 9 7,5 7,0 7,0 7,0 6,5 6,0 6,0 5,5 5,5 5,0 4,5 4,5
    11 10 8,5 8,0 8,0 7,5 7,0 7,0 6,5 6,0 6,0 5,5 5,0 5,0
    12 11 9,0 8,5 8,5 8,0 8,0 7,5 7,5 7,0 6,5 6,0 5,5 5,5
    13 12 10,0 9,5 9,5 9,0 8,5 8,0 8,0 7,5 7,0 6,5 6,0 6,0
    14 13 10,5 10,0 10,0 9,5 9,5 9,0 8,5 8,0 7,5 7,0 6,5 6,5
    15 14 11,5 11,0 11,0 10,5 10,0 9,5 9,0 8,5 8,0 7,5 7,0 6,5
    16 15 12,5 12,0 11,5 11,0 10,5 10,0 9,5 9,0 8,5 8,0 7,5 7,0
    17 16 13,0 12,5 12,5 12,0 11,5 11,0 10,5 10,0 9,5 8,5 8,0 7,5
    18 17 14,0 13,5 13,0 12,5 12,0 11,5 11,0 10,5 10,0 9,0 8,5 8,0
    19 18 15,0 14,0 14,0 13,5 13,0 12,0 11,5 11,0 10,5 10,0 9,0 8,5
    20 19 15,5 15,0 14,5 14,0 13,5 13,0 12,5 11,5 11,0 10,5 9,5 9,0

    Artigo 73 - O título de Mestre Brasileiro de Xadrez Postal (MBXP) será outorgado ao jogador que conquistar :

    § Único - O associado detentor de qualquer fração de norma será reconhecido como "candidato a Mestre Brasileiro de Xadrez Postal".

    Artigo 74 - O título de Mestre Brasileiro de xadrez Postal (MBXP) é reconhecido pela Confederação Brasileira de Xadrez (CBX) - item 5 do acordo CXEB-CBX e referendado por diploma concedido pelo CXEB.


    A nova sistemática de Titulação de Mestre Brasileiro de Xadrez Postal do CXEB foi aprovada pela diretoria do CXEB e entrará em vigor apartir dos eventos iniciados após 31.Out.2000

    Acessem aqui os REGULAMENTOS DOS JOGOS completo.