O Presidente do Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro, CXEB, no uso de suas atribuições estatutárias, em especial a constante do Artigo 31, letra b, ouvida a Diretoria Executiva, a quem compete a manutenção da atualização do Regulamento de Jogos (artigo 29, letra h) e ainda considerando os termos do parágrafo 2 do artigo 3 do Regulamento de Jogos, e considerando a necessidade e a conveniência de criar mecanismos capazes de manter o interesse dos candidatos a sócio ou dos que retornam ao Clube após longo afastamento, RESOLVE criar o Torneio Boas Vindas para o qual são fixadas as seguintes diretrizes básicas:
1. O torneio é destinado aos novos associados e aos candidatos a sócio, apresentando-se como uma alternativa para impedir que o novo associado tenha que esperar muito tempo para formação de grupos de torneio e acabe por evanescer o entusiasmo inicial; ao mesmo tempo e com igual ênfase destina-se a possibilitar o aprendizado da arte de jogar xadrez à distância.
2. Será originariamente um torneio postal mas pode ser jogado por e-mail, como de resto todos os torneios postais, mediante acordo.
3. Será formado com um grupo mínimo de 5, podendo atingir até 9 jogadores, admitindose a inclusão de novos jogadores até 30 dias depois da data de início oficial do grupo, desde que não ultrapasse o limite de jogadores acima mencionado.
4. Entre os jogadores novatos será sempre inscrito, mediante convite, um jogador já experiente e que se disponha a atuar como orientador dos novatos, mas cuja área de responsabilidade não se confunda com a do DT.
5. A escolha do DT deverá recair também sobre associado convidado para esse fim e que esteja ciente das características especiais desse torneio e da necessidade de atuar mais como mestre do que como julgador ou magistrado.
6. Em princípio o torneio será um torneio temático, devendo o tema ser de livre escolha do DGT ou de quem ele designar para a coordenação desse torneio.
7. A contagem de rating só levará em conta associados que até o encerramento do torneio se filiarem ao CXEB
8. O DGT poderá fixar outras diretrizes ou propor a alteração destas na medida em que a experiência assim o aconselhar.