Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro
Leva o Xadrez, traz o Amigo


RESOLUÇÃO DA PRESIDENCIA N º 002/04

          O Presidente do Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro, CXEB, no uso de suas atribuições e ouvida a Diretoria Executiva, considerando os termos do art 29, letra h dos Estatutos, RESOLVE alterar a redação dos seguintes dispositivos do Regulamento de Jogos, versão 04 – 1997:

Artigo 21 – O CBI será promovido periodicamente, alternando-se versões postal e por Email, em ATÉ 3 fases distintas: preliminar, semifinal e final.

§ 1º - Da FASE PRELIMINAR poderão participar:

  1. os integrantes da categoria especial

  2. os integrantes da categoria superior

  3. os possuidores de rating superior a 1150, mesmo não classificados nas categorias mencionadas

§ 2º - (mantida a redação atual)

§ 3º- (mantida a redação atual)

§ 4º - (mantida a redação atual)

§ 5º - Haverá prescrição dos direitos a que se referem os parágrafos 2 e 4 deste artigo, exceto se observadas as prescrições da Resolução 02/02, publicadas na RBXP 112/113, jul/set 2002.

§ 6º - As fases Semifinal, se houver, e Final são computáveis para o rating internacional (ICCF), cabendo ao Diretor da respectiva divisão enviar à Diretoria Internacional (DTIN) nas datas que forem fixadas, e no encerramento do torneio, o mapa (xeb 28), devidamente preenchido.

§ 7º - Não funcionando a Fase Semifinal poderão participar diretamente da Fase Final também os portadores de títulos de mestres do CXEB, da CADAP, da ICCF (incluindo os SIM e GM) e da CBX, desde que incluídos entre os 20 maiores ratings do CXEB divulgados na avaliação que antecede o início da fase considerada.

§ 8º - a periodicidade será definida pela diretoria no “Calendário Periódico” de Torneios.

Artigo 29 – O evento será promovido periodicamente, alternando-se as versões postal e por email, não coincidentes com o CBI, em ATÉ 3 Fases distintas: Preliminar, Semifinal e Final.

§ 1º - (mantida a redação atual)

§ 2º - (mantida a redação atual)

§ 3º - (mantida a redação atual)

§ 4º - (mantida a redação atual)

§ 5º - Haverá prescrição dos direitos a que se referem os parágrafos 2 e 4 deste artigo, exceto se observadas as prescrições da Resolução 02/02, publicadas na RBXP 112/113, jul/set 2002.

§ 6º - a periodicidade será definida pela diretoria no “calendário periódico” de torneios.

§ 7º - Não existindo a Fase Semifinal poderão participar diretamente da Fase Final também os portadores de títulos de mestres do CXEB, da CADAP, da ICCF (incluindo os SIM e GM) e da CBX ( * )

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2004
José Joaquim do Amorim Neto
Presidente CXEB