O Presidente do Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro, CXEB, no uso de suas atribuições estatutárias, em especial a constante do Artigo 31, letra b, ouvida a Diretoria Executiva, a quem compete a atribuiçãoprevista no artigo 29, letra "h" dos Estatutos do CXEB, e tendo em vista a necessidade de corrigir omissão na atual redação do Regulamento de Jogos, RESOLVE modificar a redação do artigo 55 do referido regulamento, que passa a vigorar com a seguinte redação, pela inclusão dos membros do Conselho Consultivo entre os associados que podem jogar o referido torneio:
55. Do torneio poderão participar: