Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro
Leva o Xadrez, traz o Amigo



REGULAMENTOS DOS JOGOS
Versão 5 - 2005
(Incorpora as alterações constantes da Res. Pres. 01/07, conforme RBXP 140 – Março de 2007)


    ASPECTOS GERAIS

  1. O presente REGULAMENTO será de aplicação geral e obrigatória em todos os torneios e matches organizados pelo Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro (CXEB), exceto quando houver regulamentação particular a determinado torneio.

  2. A organização e direção dos torneios estará a cargo do Diretor Geral de Torneios (DGT) conforme atribuições contidas no ESTATUTO do CXEB. O DGT poderá indicar colaboradores à Diretoria do Clube, para serem designados Diretores Assistentes, para atuarem, também, como Diretores de Torneios (DT) ou Diretores de Divisão (DIR/DIV), na área da DGT.

  3. Os torneios organizados pelo CXEB serão divididos nos seguintes grupamentos:

    1. Torneios Permanentes :
      1. de Classificação (TC); e
      2. Temáticos (TT)
    2. Torneios Periódicos :
      1. Campeonato Brasileiro Individual (CBI);
      2. Campeonato Brasileiro por Equipes (CBE);
      3. Campeonato Estadual Individual (CEI);
      4. Taça Brasil (TB);
      5. Taça Brasil por Equipes (TBE);
      6. Campeonato Brasileiro de Jovens (CBJ);
      7. Campeonato Brasileiro de Veteranos (CBV);
      8. Campeonato Brasileiro Feminino (CBF);
      9. Copa dos Campeões Estaduais (CCE).
    3. Torneios Especiais :
      1. Dr. Aydano Carneiro (TAC).
      2. Xadrez Epistolar Rápido (XER)

    INSCRIÇÕES E TAXAS

  4. As inscrições aos torneios descritos no Artigo precedente obedecem às características próprias e são divulgadas na Revista (RBXP), nas épocas oportunas, conforme o calendário, exceto para os PERMANENTES, as quais podem ser feitas em qualquer tempo, observadas, as instruções deste Regulamento.

  5. As taxas para a participação nos torneios, quando houver, são divulgadas através da Revista (RBXP) e/ou da Home Page e os seus valores podem sofrer alterações, a critério da Diretoria do Clube.

    DOS TORNEIOS

    TORNEIOS DE CLASSIFICAÇÃO (TC)

  6. Os Torneios de Classificação destinam-se somente aos associados e visam estabelecer - como medida de força enxadrística - as diversas categorias em que estes podem se situar.
    1. Categoria Aberta (TC.A);
    2. Categoria Especial (TC.E);
    3. Categoria Superior (TC.S).

  7. Os grupos das categorias Especial e Superior serão formados com um número mínimo de 09 jogadores(as), e os da Categoria Aberta, com um mínimo de 5 (cinco) participantes.

  8. Será permitida a participação simultânea em até 3 (três) grupos da mesma categoria.

  9. Os dois primeiros associados, classificados em cada grupo, serão promovidos à categoria imediatamente superior, observado o § 2, deste artigo.

  10. O primeiro classificado de cada grupo da Categoria Superior poderá participar diretamente da próxima semifinal do Campeonato Brasileiro Individual - CBI (alínea II, do § 2, do Artigo 21).

  11. Além do estabelecido no Artigo 9, o associado também poderá definir a sua categoria segundo os critérios abaixo:
    1. Categoria Especial:
      1. semifinalista do Campeonato Brasileiro Individual (CBI);
      2. semifinalista da Taça Brasil (TB);
      3. rating 2000 da CBX, no mínimo, desde que não possua classificação no CXEB.
    2. Categoria Superior:
      1. finalista do Campeonato Brasileiro Individual (CBI);
      2. finalista da Taça Brasil (TB).

  12. Os não classificados deverão iniciar a sua participação nos Torneios de Classificação, Categoria Aberta (TC A).

  13. Ao serem readmitidos, os associados conservarão a mesma categoria que detinham quando do seu afastamento.

  14. O CXEB reconhecerá a categoria obtida pelo associado em torneio correspondente na CADAP e ICCF salvo se não tiver havido, posteriormente, a definição de categoria em torneio disputado no Clube.

  15. Caberá ao Setor de Inscrições e Controle das Categorias dos Torneios de Classificação (SICCAT) a administração e controle dos grupos de torneio da espécie e as diferentes classificações dos associados nas respectivas categorias.

    TORNEIOS TEMÁTICOS (TT)

  16. Os Torneios Temáticos serão disputados em grupos de 5 (cinco) a 7 (sete) jogadores, admitida a participação aos não-sócios nas versões por email, a critério da Diretoria Executiva.

  17. Todos os associados poderão participar dos Torneios Temáticos, independentemente da categoria a que pertencem, sendo permitido jogar simultaneamente em mais de um grupo, ainda que de um mesmo tema.

  18. Os temas serão indicados, periodicamente, em séries distintas, pelo Diretor Geral de Torneios (DGT) e publicados na Revista (RBXP) do Clube.

  19. Além da série principal, poderão ser oferecidas aos associados mais as seguintes:
    1. por rating;
    2. super-temáticos, dos quais poderão participar somente os primeiros e segundos classificados - desnecessários os desempates, para este efeito - dos grupos (série principal, por rating e especial) cujos temas estejam sendo oferecidos nos "Super-Temas". Os vencedores destes super-temáticos entrarão para a "galeria de ouro" dos torneios temáticos e;
    3. especial, contendo temas não usuais na literatura enxadrística.

    CAMPEONATO BRASILEIRO INDIVIDUAL (CBI)

  20. O Campeonato Brasileiro Individual (CBI), promovido pelo CXEB, é a prova máxima do xadrez postal brasileiro e dela somente poderão participar os sócios "ativos" do Clube, nas condições estabelecidas no artigo 21, a seguir.

  21. O CBI será promovido, obedecido o calendário do Clube, simultaneamente nas versões postal, por email e por servidor em até 3 fases distintas: Preliminar, Semifinal e Final. (Res Pres 01/07)

  22. Dependendo do número de participantes inscritos, serão dois torneios englobados em uma única prova, onde na fase preliminar e semifinal os jogadores estarão disputando simultaneamente a ambos.

  23. Caso se adote a solução prevista no Artigo anterior, na fase final, os jogadores serão divididos em dois grupos, correspondendo a dois CBIs.

    CAMPEONATO ESTADUAL INDIVIDUAL (CEI)

  24. O Campeonato Estadual Individual (CEI), é um torneio aberto, podendo participar da fase preliminar associados ou não associados do CXEB. Nas demais fases será obrigatória a filiação ao Clube.

  25. O CEI será promovido a cada 4 (quatro) anos e a sua realização em cada Estado estará sujeita ao mínimo de 7 (sete) participantes inscritos.

  26. Em decorrência da quantidade de inscritos, determinar-se-á quantas fases haverá no torneio e o número de classificados para a fase seguinte.

  27. A vinculação do participante com cada Estado será feita pelo seu endereço ao início da competição.

    TAÇA BRASIL (TB)

  28. A TAÇA BRASIL (TB) é um torneio aberto aos associados de todas as categorias e não associados do CXEB. Para participar das fases semifinal e final o não sócio deverá se filiar ao Clube.

  29. A Taça Brasil será promovida, obedecido o calendário do Clube, simultaneamente nas versões postal, por email e por servidor em até 3 fases distintas: Preliminar, Semifinal e Final. (Res Pres 01/07).

  30. Dependendo do número de participantes inscritos, serão dois torneios englobados em uma única prova, onde na fase preliminar e semifinal os jogadores estarão disputando simultaneamente a ambos.

  31. Caso se adote a solução prevista no Artigo anterior, na fase final os jogadores serão divididos em dois grupos, correspondendo a duas Taças Brasil (TB).

    TAÇA BRASIL POR EQUIPES (TBE)

  32. A Taça Brasil por Equipes (TBE) - realizada a cada 4 (quatro) anos - é um torneio disputado por equipes de livre formação e aberto à participação de não associados do CXEB, apenas na fase preliminar. Nas demais fases, será obrigatória a filiação ao Clube.

  33. As equipes jogarão entre si, em grupos, pelo sistema de emparceiramento Schuring.

  34. As três maiores pontuações individuais da fase final poderão jogar diretamente na próxima semifinal da Taça Brasil (TB), após o término da TBE (alínea III, do parágrafo 2, do Artigo 29, deste Regulamento).

    CAMPEONATO BRASILEIRO POR EQUIPES (CBE)

  35. O Campeonato Brasileiro por Equipes (CBE) - realizado a cada 4 (quatro) anos - é um torneio em nível nacional, representado por uma única equipe em cada Estado da Federação e com participação restrita aos sócios do Clube.

  36. As equipes jogarão entre si, em grupos, pelo sistema de emparceiramento Schuring.

  37. As duas maiores pontuações individuais da fase final poderão jogar diretamente na próxima semifinal do CBI, após o término do CBE (alínea V, do parágrafo 2, do Artigo 21, deste Regulamento).

  38. A fase Final do torneio é computável para o "rating" internacional (ICCF), cabendo ao Diretor da respectiva Divisão enviar à Diretoria da Área Internacional (DAI), nas datas que forem fixadas e no encerramento do torneio, o mapa (XEB-28) devidamente preenchido.

    CAMPEONATO BRASILEIRO DE JOVENS (CBJ)

  39. O Campeonato Brasileiro de Jovens (CBJ) - é um torneio aberto, podendo participar da fase preliminar jogadores de qualquer categoria do Clube - observando o parágrafo único deste Artigo - bem como os não associados. Para a fase ou fases seguintes, a filiação ao CXEB é obrigatória.

  40. O CBJ será promovido com a periodicidade fixada no calendário periódico do Clube e de acordo com o número de inscritos será determinada a quantidade de fases do torneio.

  41. O campeão do torneio terá direito a participar diretamente da próxima semifinal do Campeonato Brasileiro Individual - CBI (alínea VII, do parágrafo 2, do Artigo 21, deste Regulamento).

    CAMPEONATO BRASILEIRO DE VETERANOS (CBV)

  42. O Campeonato Brasileiro de Veteranos (CBV) é um torneio aberto, podendo participar na fase preliminar jogadores de qualquer categoria do Clube - observando o parágrafo único deste Artigo - bem como os não associados. Para a fase ou fases seguintes, será obrigatória a filiação ao CXEB.

  43. O CBV será realizado a cada 2 (dois) anos e de acordo com o número de inscritos será determinada a quantidade de fases do torneio.

  44. O campeão do torneio terá direito a participar diretamente da próxima fase semifinal do Campeonato Brasileiro Individual - CBI (alínea VIII, do parágrafo 2, do Artigo 21, deste Regulamento).

    CAMPEONATO BRASILEIRO FEMININO (CBF)

  45. O Campeonato Brasileiro Feminino (CBF) é um torneio aberto, podendo participar jogadoras de qualquer categoria do Clube, bem como as não associadas. Será promovido a cada 4 (quatro) anos e a sua realização estará sujeita ao mínimo de 9 (nove) participantes inscritas.

  46. A campeã brasileira terá os seguintes direitos:
    1. se houver mais de uma fase no torneio, participar diretamente da final do evento seguinte;
    2. participar diretamente da próxima semifinal do Campeonato Brasileiro Individual - CBI (alínea IX, do parágrafo 2, do Artigo 21, deste Regulamento).

  47. A campeã do CBF poderá participar da fase semifinal do próximo Campeonato Mundial Feminino da ICCF.

  48. A fase Final do torneio é computável para o "rating" internacional (ICCF), cabendo ao Diretor da respectiva Divisão enviar à Diretoria da Área Internacional (DAI), nas datas que forem fixadas e no encerramento do torneio, o mapa (XEB-28) devidamente preenchido.

    COPA DOS CAMPEÕES ESTADUAIS (CCE)

  49. A Copa dos Campeões Estaduais (CCE) será promovida pelo CXEB a cada 4 (quatro) anos e dela só poderão participar os campeões e vice-campeões estaduais - na condição de sócios "ativos" do Clube - conhecidos através dos Campeonatos Estaduais Individuais (CEI).

  50. O número de fases será de acordo com a quantidade de inscritos no torneio. Por ocasião das inscrições será divulgada a regulamentação própria para o evento.

  51. O campeão da Copa (CCE) terá os seguintes direitos:
    1. jogar diretamente na final do próximo CCE;
    2. jogar diretamente na final do CEI do seu respectivo Estado;
    3. jogar diretamente na final do CBI seguinte ao encerramento da CCE.

  52. O vice-campeão da Copa (CCE) terá os seguintes direitos:
    1. participar diretamente na final do próximo CCE;
    2. participar diretamente na semifinal do CEI, do seu respectivo Estado, que se seguir após o encerramento do CCE, havendo essa fase no torneio. Caso contrário, terá direito à participar diretamente da final do CEI, em seu Estado;
    3. participar diretamente na semifinal do CBI que se seguir, após o encerramento do CCE.

  53. Haverá prescrição dos direitos a que se referem os Artigos 51 e 52 - exceto a alínea IV do Artigo 51 - se não usufruídos nas épocas oportunas.

    TORNEIOS ESPECIAIS

    DR. AYDANO CARNEIRO (TAC)

  54. O torneio Dr. Aydano Carneiro é uma homenagem prestada a um dos idealizadores e fundadores do CXEB. O torneio objetiva, essencialmente, maior relacionamento entre os diretores, em benefício de suas atividades e do próprio Clube.

  55. Do torneio poderão participar:
    1. membros da Diretoria Executiva;
    2. diretores de torneio, de Divisão e dos Setores de Adjudicação e Rating;
    3. membros das Comissões de Recursos e Ética e eventuais suplentes;
    4. membros do Conselho Fiscal e eventuais suplentes;
    5. componentes das diretorias da CADAP e ICCF, se residentes no Brasil.

  56. A direção do torneio caberá ao diretor da Divisão de Torneios Especiais (DITES). Na falta deste ao Diretor de Torneios Internos (DTI), ou a quem este delegar a direção dos trabalhos.

  57. Serão observados, no evento, as diretrizes das Regras dos Jogos (RJ), sendo considerado, também, para efeito do rating de cada jogador.

    XADREZ EPISTOLAR RÁPIDO (XER)

  58. O XER é modalidade oficial do CXEB, com regulamentação e cálculo de rating próprios. Consta do calendário periódico do Clube.

    CIRCUNSCRIÇÃO

  59. Só poderão participar dos torneios promovidos pelo CXEB os enxadristas que, no início do evento ou fases, residam em território nacional, exceto nas modalidades de xadrez por email.

  60. Se durante a competição (de xadrez postal) o jogador se transferir para o exterior, num período de tempo superior ao coberto por suas licenças (60 dias), serão observados os critérios abaixo definidos, para suas partidas inconclusas:
    1. terão a continuação normal com os adversários que se manifestarem, clara e expressamente, aceitando a nova situação e arcando, obviamente, com as despesas dela decorrentes;
    2. serão paralisadas de imediato e levadas à adjudicação aquelas onde não houver concordância dos adversários em continuá-las;

    EMPARCEIRAMENTOS

  61. Nos emparceiramentos poderão ser adotados os seguintes sistemas:
    1. Schuring, onde todos - no grupo - jogam entre si. Neste caso, será adotado o Critério Geral de Emparceiramentos (CGE), conforme divulgado na Revista Brasileira de Xadrez Postal (RBXP) e;
    2. Silli para grandes eventos, a critério da Presidência do CXEB.

    DURAÇÃO DOS TORNEIOS (FASES)

  62. Os torneios ou fases de um torneio, promovidos pelo CXEB, terão a duração de 18 (dezoito) meses no modo postal e 12 meses nos modos por servidor e por email. (Res Pres 01/07).

    DESISTÊNCIAS E IMPEDIMENTOS

  63. O jogador que resolver desistir de participar de um torneio deverá informar o fato, obrigatoriamente, ao Diretor do Torneio. Ao Diretor caberá avisar os demais componentes do grupo, através de circular.

    ABANDONOS E INSCRIÇÕES CANCELADAS

  64. O jogador que abandonar um torneio, grupo ou fase, perderá todos os pontos em suas partidas não encerradas.

  65. Não caracteriza abandono, e não representará nenhum prejuízo para o jogador, o pedido formal de cancelamento de inscrição que obedeça às seguintes formalidades:
    1. Ser apresentado pelo jogador ao Diretor do Torneio até 15 dias depois da data oficial de início da competição;
    2. Não ter o jogador efetuado mais de 5 (cinco) lances em nenhuma de suas partidas e;
    3. Não ter o jogador perdido nenhuma de suas partidas.

    SUBSTITUIÇÕES E DIREITOS

  66. O jogador desistente poderá ser substituído, a critério do Diretor da Divisão (Dir Div), tendo iniciado ou não suas partidas no torneio. Essa substituição obedecerá ao prazo de até 30 (trinta) dias após o início oficial do grupo ou do torneio.

  67. Havendo desistência, pelo titular, de participar de qualquer semifinal ou final de torneio periódico, poderá ser substituído a critério do Diretor Geral de Torneios (DGT), a quem deverá ser submetida a pendência.

    DESEMPATES

  68. Os desempates entre dois ou mais jogadores, em torneios disputados pelo sistema "Schuring" de emparceiramento, quando necessários, serão decididos na seguinte ordem:
    1. pela aplicação do sistema "Sonnenborn-Berger";
    2. pelo confronto direto entre os empatados;
    3. pelo somatório das seguintes pontuações, em função das cores:
      1. vitória de pretas: 4 pontos;
      2. vitória de brancas: 3 pontos;
      3. empate de pretas: 2 pontos;
      4. empate de brancas: 1 ponto

  69. Nos torneios jogados pelo sistema "Silli" de emparceiramento, os desempates serão decididos pelo sistema "Bucholz", na seguinte ordem de variantes:
    1. considerados os pontos de todos os adversários;
    2. desconsiderados os pontos dos dois adversários de piores pontuações;
    3. desconsiderados os pontos do adversário de pior pontuação.

    MESTRE BRASILEIRO DE XADREZ POSTAL (MBXP)

  70. O título de Mestre Brasileiro de Xadrez Postal (MBXP) será outorgado ao associado que obtiver a pontuação mínima de 1 (uma) norma conforme critérios definidos nos artigos 71, 72 e 73 deste regulamento.

  71. Será concedida ½ norma ao(à) jogador(a) que produza pontuação mínima conforme definido no Artigo 72 deste regulamento, em torneio que atenda aos seguintes requisitos
    1. Ter a participação de pelo menos 9 (nove) jogadores(as) ou 8 (oito) partidas por jogador(a);
    2. Ser jogado de acordo com as Regras dos Jogos do CXEB ou ICCF, conforme aplicação;
    3. Ser classificado em categoria de força contida na tabela referenciada a seguir. A categoria é definida como resultante do rating médio dos(as) participantes. A tabela poderá ser expandida para faixas maiores se necessário, mantida a proporção de intervalo por faixa. Arredondamento do rating médio deve ser feito para o mais próximo número inteiro. A fração de 0,5 deve ser arredondada para cima.

    Categoria Rating Médio Categoria Rating Médio
    I 1150 -1174 VII 1300 -1324
    II 1175 -1199 VIII 1325 -1349
    III 1200 -1224 IX 1350 -1374
    IV 1225 -1249 X 1375 -1399
    V 1250 -1274 XI 1400 -1424
    VI 1275 -1299 XII 1425 -1449

  72. As pontuações mínimas exigidas para obtenção de ½ norma estão definidas na tabela a seguir, que poderá ser expandida se necessário, mantidos os mesmos critérios de percentuais de desempenho, onde: A = Número de participantes e B = Número de partidas.

    A B I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII
    9 8 6,5 6,5 6,5 6,0 6,0 5,5 5,0 5,0 5,0 4,5 4,0 4,0
    10 9 7,5 7,0 7,0 7,0 6,5 6,0 6,0 5,5 5,5 5,0 4,5 4,5
    11 10 8,5 8,0 8,0 7,5 7,0 7,0 6,5 6,0 6,0 5,5 5,0 5,0
    12 11 9,0 8,5 8,5 8,0 8,0 7,5 7,5 7,0 6,5 6,0 5,5 5,5
    13 12 10,0 9,5 9,5 9,0 8,5 8,0 8,0 7,5 7,0 6,5 6,0 6,0
    14 13 10,5 10,0 10,0 9,5 9,5 9,0 8,5 8,0 7,5 7,0 6,5 6,5
    15 14 11,5 11,0 11,0 10,5 10,0 9,5 9,0 8,5 8,0 7,5 7,0 6,5
    16 15 12,5 12,0 11,5 11,0 10,5 10,0 9,5 9,0 8,5 8,0 7,5 7,0
    17 16 13,0 12,5 12,5 12,0 11,5 11,0 10,5 10,0 9,5 8,5 8,0 7,5
    18 17 14,0 13,5 13,0 12,5 12,0 11,5 11,0 10,5 10,0 9,0 8,5 8,0
    19 18 15,0 14,0 14,0 13,5 13,0 12,0 11,5 11,0 10,5 10,0 9,0 8,5
    20 19 15,5 15,0 14,5 14,0 13,5 13,0 12,5 11,5 11,0 10,5 9,5 9,0

  73. O título de Mestre Brasileiro de Xadrez Postal (MBXP) será outorgado ao jogador que conquistar:
    1. O título de Campeão Brasileiro Individual (CBI) = 1 norma, ou;
    2. O título de campeão da Taça Brasil (TB) = ½ norma e mais no mínimo ½ norma em quaisquer outros eventos, ou;
    3. 1 (uma) norma conforme definido nos itens 71 e 72, ou;
    4. ½ norma conforme definido nos itens 71 e 72 e já possuir ao menos ½ norma pelo Regulamento anterior.

  74. O título de Mestre Brasileiro de Xadrez Postal (MBXP) é reconhecido pela Confederação Brasileira de Xadrez (CBX) - item 5 do acordo CXEB-CBX e referendado por diploma concedido pelo CXEB.

    TAÇA PAUL KERES (TPK)

  75. A Taça Paul Keres (TPK) é um concurso que visa premiar as melhores partidas jogadas por correspondência, disputadas oficialmente pelos associados do CXEB em todos os torneios promovidos pelo Clube, bem como em torneios da CADAP e ICCF.

  76. O concurso, de realização eventual, terá normas próprias que serão divulgadas com a abertura das inscrições através da Revista do Clube (RBXP).

    RANKING

  77. O ranking do CXEB será composto da seguinte forma:
    1. pelos finalistas do último CBI;
    2. pelos 20 (vinte) primeiros colocados na última listagem do rating;
    3. pelos Mestres Brasileiros de Xadrez Postal (MBXP);
    4. pelos associados Mestres Internacionais (ICCF) e Mestres Latino-Americanos (CADAP);
    5. pelos Mestres Internacionais Seniores e Grandes Mestres Internacionais (SIM – ICCF e GM – ICCF).

    EQUIPES NACIONAIS

  78. Para defender o país em competições internacionais, como as Olimpíadas, as equipes serão formadas mediante convites, observando-se a seguinte ordem:
    1. componentes do ranking do CXEB;
    2. componentes da categoria superior;
    3. candidatos a Mestres do CXEB;
    4. demais categorias do Clube a critério do Diretor da Área Internacional do CXEB.

    TORNEIOS INTERNACIONAIS

  79. Por regulamentação da ICCF, qualquer enxadrista brasileiro só poderá participar de torneio postal internacional se for associado do CXEB.

    RATING

  80. O sistema de rating implantado no CXEB fornece uma medida da força do jogador, em função dos seus resultados obtidos nos torneios. O cálculo do rating é feito de acordo com o disposto no anexo 1, deste Regulamento.

  81. Serão considerados para o rating as participações dos associados nos seguintes torneios:
    1. nacionais;
    2. internacionais, promovidos ou oficializados pela CADAP ou pela ICCF, desde que tenha havido confronto entre dois brasileiros, no mínimo.

    CONTESTAÇÕES

  82. As contestações dos associados quanto aos resultados de torneios, classificação ou de rating, devem ser feitas obedecidos os seguintes prazos:
    1. TORNEIOS: resultados e classificação - 30 (trinta) dias da expedição da Revista (RBXP), onde o resultado ou a classificação constem;
    2. RATING: 60 (sessenta) dias da divulgação através da Ficha Individual de Rating (FIR) ou da Revista (RBXP).

    DISPOSIÇÕES GERAIS

  83. Este Regulamento se encontra em vigor desde 01/01/1997 e agora é apenas re-impresso com a consolidação das alterações feitas ao longo de sua vigência e recebendo a designação de versão 5.

  84. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral de Torneios (DGT), "ad referendum" da Diretoria Executiva do CXEB, quando houver necessidade.

PRESIDENTE: Dorgival Olavo Guedes Júnior

Aprovaram este Regulamento (RJO) (versão 04) os diretores: Pedro Luiz O Costa Neto - Presidente; Hamilton José Coimbra Paiva - Diretor de Torneios Internos (DTI); Ubirajara de Oliveira Barroso - Diretor de Torneios Internacionais (DTIN); Nelson Bertolucci - Tesoureiro; Alejandro Hube - 2o Tesoureiro; Antônio Penteado Serra - Secretário; Alberto José Garcia - 2o Secretário.

Aprovaram a consolidação (expedida em 15/10/2005): Dorgival Olavo Guedes Júnior, Presidente; Márcio Barbosa de Oliveira, Vice Presidente; Paulo Roberto T. Marczykoski, Diretor Geral de Torneios; Bolívar Ribeiro Gonzalez, Diretor da Área Internacional; Lair Válio Alves, Diretor Administrativo; Romeu Edgard Mundstok, Diretor Financeiro; Jorge André Pregun, Diretor de Publicações e Alberto Mourão Bastos, Diretor de Divulgação.