Conceituação e Transmissão dos Lances
Art. 1° - As partidas serão jogadas por correio eletrônico mais especificamente,
os lances serão transmitidos pelas funções de correio eletrônico (email) da Internet.
Art. 2° - Os lances devem ser escritos em notação algébrica simplificada, tendo
em vista uma padronização necessária a uma estrutura de armazenamento de partidas em banco de
dados para consulta geral, usando-se as iniciais das peças no idioma Português.
Art. 3° - A transmissão de um lance deve:
Art. 4° - A transmissão de um lance exige:
Art. 5° - É válido o emprego de expressões enxadrísticas, tais como "+", "xeque",
"x", "toma", "ep", "en passant", etc..., desde que representem o significado real do lance.
A omissão de uma das expressões não torna o lance inválido, mas a sua adição indevida torna o
lance impossível.
Art. 6° - A partida por correspondência eletrônica envolve lances conceituáveis
como válido, legal, impossível e incompleto, a saber:
Art. 7° - Quando um lance impossível, incompleto, ilegal ou inválido é
transmitido, quem o recebe fica obrigado a apontar imediatamente a irregularidade ao oponente.
Na oportunidade, este deve ser informado que estão sendo acrescentados 5 (cinco) dias ao seu
tempo de reflexão, a título de multa.
Art. 8° - Caso o jogador não proceda de acordo com as prescrições do Art. 7°
e se isso ocasionar problemas para o desenvolvimento da partida, esta será reiniciada a partir
do lance em questão. Neste caso, a multa prevista será aplicada a ambos os jogadores.
Art. 9° - É permitido propor ao oponente um ou mais lances condicionais. Aquele
que os propuser se obriga a cumpri-los.
Art. 10°- Toda a correspondência eletrônica dos jogadores deverá ser conservada
até 60 dias após a publicação do resultado da partida.
Art. 11°- As regras da FIDE são também válidas para o xadrez por correspondência
eletrônica, onde couberem e não colidirem com as presentes.
Tempo de Reflexão, Excesso de Tempo e Falta de Resposta
Art. 12°- O tempo de reflexão é de 40 (quarenta) dias para cada 10 (dez) lances,
não se contando o tempo que o sistema Internet levou para entregar a mensagem. Levando-se em
conta a característica de entrega quase imediata da maioria das mensagens, será admitido um
tempo de tramitação de no máximo 1 (um) dia; uma tramitação maior do que a estipulada deverá ser
comunicada imediatamente ao Diretor do Torneio (pelo jogador que está enviando o lance), que
poderá ou não homologar a sua efetivação. É sugerido que os jogadores utilizem sempre o menor
prazo possível para a resposta.
Art. 13°- Se um jogador necessitar de mais de 12 (doze) dias de tempo de reflexão
para executar um lance, deve notificar o fato ao seu adversário até o 12° dia, com envio
obrigatório de cópia ao Diretor do Torneio. Se assim não proceder, os dias utilizados a partir
do 13° serão contados em dobro no seu tempo de reflexão.
Art. 14° - Na falta das informações a que aludem os itens II e III do
Art. 3°, o adversário poderá fixar o tempo de reflexão, com base no tempo médio de trânsito
dos lances anteriores, dando, obrigatoriamente, ciência disto ao oponente.
Art. 15°- Tendo em vista a possibilidade de ocorrência de mensagens não chegarem
ao destino por problemas nos servidores, é recomendável que os jogadores enviem novamente o seu
lance caso se passem 5 (cinco) dias sem recebimento de resposta. Caso a ausência de resposta
continue, o jogador deverá reiterá-lo, obrigatoriamente com cópia ao Diretor do Torneio, a
partir do 15° dia da data em que enviou a mensagem original. Para todos os efeitos, a
carta registrada do xadrez postal é substituída por mensagem com cópia obrigatória ao Diretor
do Torneio.
Art. 16°- O tempo de reflexão estará excedido quando forem empregados mais de 40
(quarenta) dias para 10 (dez) ou menos lances; mais de 80 (oitenta) dias para 20 (vinte) ou
menos lances; mais de 120 (cento e vinte ) dias para 30 (trinta) ou menos lances e assim
sucessivamente.
Art. 17°- As reclamações de excesso de tempo de reflexão deverão ser feitas ao
Diretor do Torneio, no mais tardar, no 10°, 20°, 30° etc... lance da cada série.
Art. 18° - Quem reclamar não observando rigorosamente o Art. 17 e seus
parágrafos, terá o seu pleito indeferido e arquivado pelo Diretor do Torneio, sob aviso. Nova
reclamação poderá ser feita somente na série seguinte de lances.
Art. 19° - A partida não será interrompida em virtude da reclamação do primeiro
excesso de tempo. Após o primeiro excesso, inicia-se uma nova série de 10 (dez) lances e uma
nova contagem, a partir do lance seguinte ao que configurou o excesso anterior.
Art. 20° - Numa reclamação de 2° excesso de tempo, a partida deverá ser
interrompida e será aguardada a decisão do Diretor do Torneio.
Art. 21°- As contestações contra reclamações de excesso de tempo deverão ser
enviadas ao Diretor do Torneio no prazo de 15 (quinze) dias que se seguirem à data do
recebimento do aviso do adversário.
Art. 22° - A constatação pelo Diretor do Torneio de um 2° excesso de tempo
acarreta a perda da partida para o jogador reclamado.
Administração do Torneio, Abandonos e Eliminações
Art. 23° - Se um jogador não atender às solicitações ou determinações do Diretor
do Torneio acerca de suas partidas, poderá ser considerado desistente das mesmas ou até mesmo
ser eliminado do torneio.
Art. 24°- Ao Diretor do Torneio é facultado ordenar a transmissão de uma série
de lances com cópia obrigatória para ele (Diretor), desde que considere isso necessário ao bom
andamento da partida.
Art. 25°- Todo jogador deve informar aos seus adversários e ao Diretor do
Torneio qualquer mudança ou alteração nos seus endereços postal ou email. Não informando ao
Diretor, arcará com o ônus do não conhecimento de comunicações oficiais que este lhe faça. Todo
jogador deverá ter um endereço eletrônico oficial durante o torneio. A mudança de endereço
eletrônico é permitida desde que a interrupção não passe de 30 dias, descontados das licenças
possíveis. Uma interrupção superior a 30 dias no endereço eletrônico de um jogador, além das
licenças possíveis, por qualquer que seja o motivo, acarretará na sua eliminação do Torneio.
É recomendado aos jogadores terem endereço eletrônico próprio. Como pode-se utilizar endereço
eletrônico de outras pessoas/entidades, é obrigatório a identificação de quem remete o email
(recomenda-se uma assinatura eletrônica).
Art. 26° - Se um jogador, não obstante as observações do Diretor, violar
repetidamente princípios éticos ou as regras da competição, poderá ser eliminado do torneio.
No caso de torneio por equipes, antes de se chegar a esse ponto, poderá ser solicitada a sua
substituição.
Art. 27° - Em caso de abandono ou eliminação de um jogador do torneio, serão
mantidos os resultados das suas partidas já encerradas e consideradas perdidas, para ele, as
restantes. Esta regra aplicar-se-á, da mesma forma, aos casos de falecimentos e de associados
suspensos das atividades do Clube.
Licenças
Art. 28°- Cada jogador tem direito a 30 (trinta) dias de licença em cada fase do
Torneio.
Art. 29° - O jogador, antes de entrar em licença, deverá comunicar o fato a
todos os adversários e ao Diretor do Torneio. Não procedendo assim, o seu tempo de reflexão
continuará sendo contado, salvo no caso previsto no § 3° do artigo anterior.
Art. 30° - Se um jogador em licença responder a um lance, NÃO perderá o direito
ao restante da licença para essa partida, nem haverá contagem de TR (tempo de reflexão) para o
jogador em licença (como no recesso de final de ano). Seu adversário deverá responder na forma
habitual.
Adjudicação de Partidas
Art. 31° - As partidas deverão ser suspensas na data oficial de encerramento do
torneio constante do emparceiramento. A partir daí, haverá um prazo de 30 (trinta) dias para a
remessa dos documentos para adjudicação ao Diretor do Torneio.
Art. 32° - A documentação exigida para a adjudicação é composta de:
Art. 33° - Não será levada a julgamento a partida cuja documentação não estiver
completa de acordo com o previsto no Art. 32 ou se tiver sido remetida fora do prazo estabelecido.
Art. 34° - A adjudicação será levada a efeito por árbitros escolhidos pelo
Diretor Geral de Torneios, entre associados de reconhecido gabarito enxadrístico.
Art. 35° - A adjudicação deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias após a
recepção dos documentos pelo Diretor.
Art. 36° - Cada partida será examinada, simultaneamente, por três árbitros, em
separado.
Art. 37° - A decisão dos árbitros será tomada segundo a análise que lhes parecer
mais correta. No caso de ambas serem errôneas ou incompletas, os árbitros decidirão segundo seu
próprio julgamento.
Art. 38° - A adjudicação será baseada nos resultados dos três julgamentos
efetuados.
Art. 39° - Em função do disposto no Art. 38, não haverá recurso contra o
resultado da adjudicação.
Art. 40° - O conhecimento do resultado da adjudicação dar-se-á através da
publicação na Revista do Clube. Havendo solicitação expressa do interessado, o Diretor do
Torneio deverá fornecer o resultado antes da publicação.
Disposições Gerais
Art. 41°- Tão logo termine a partida, ambos os jogadores deverão enviar mensagem
ao Diretor do Torneio contendo as informações da partida, usando o formato PGN.
Art. 42°- É assegurado aos jogadores o direito de recorrer das decisões do
Diretor de Torneio e Diretor Geral de Torneios. Os recursos, instruídos com cópia da
documentação referente à pendência, deverão ser feitos dentro de 15 dias contados da data da
recepção da decisão recorrida.
Art. 43°- Os recursos, sob registro dos Correios, deverão ser encaminhados às
seguintes alçadas:
Art. 44°- As mensagens contendo as informações finais da partida pertencem ao
Clube e devem ser preenchidas com clareza.
Art. 45° - As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral
Torneios, "ad Referendum" da Diretoria do CXEB.
Art. 46°- Estas regras se aplicam a todos os torneios, inclusive aos em
andamento, tendo-se em vista que não introduzem nenhuma mudança, restringindo-se a consolidar
mudanças já aprovadas pela Diretoria Executiva em momentos anteriores ou são frutos de
interpretações para facilitar o entendimento
Comentários e Interpretações
Art. 6° - Um lance não pode, em circunstância alguma, ser modificado. Entretanto,
se o oponente concorda em continuar a partida com outro lance, isso deve ser considerado como
acordo de cavalheiros e o novo lance permanece válido para o resto da partida (ICCF -
Praesidium, Nice - 1974).
Art. 12° - Anualmente, do dia 15 de dezembro até o primeiro dia útil do ano
seguinte, existe um recesso no CXEB. Nesse período, ficam suspensas as contagens de tempo de
reflexão e de outros prazos regulamentares. Para este efeito, considera-se como dia útil,
aquele em que as agências dos Correios estejam funcionando normalmente. (CXEB, Diretoria,
1985).
Art. 26° - Os torneios de xadrez por correspondência (postal, fax e email)
existem para dar o máximo de satisfação possível aos que se dedicam a essa modalidade, e para
estabelecer relações de amizade entre os participantes. Por isto, os torneios devem ser
conduzidos num bom espírito desportivo. Se um participante não observa esta regra, insulta o
adversário ou membros da organização do torneio, o dirigente tem o direito de propor a exclusão
do faltoso ao Diretor de Torneios Internos, que decidirá a respeito. (ICCF, Praesidium, Lugano, 1968).
§ único - mediante prévio acordo entre os jogadores, é permitido utilizar outro
idioma, visando o uso de programas específicos para transmissão ou arquivamento das partidas.
I - indicar o nome e a fase do torneio, o número do grupo e o número do tabuleiro se
o torneio for por equipes;
II - indicar a data da mensagem do lance recebido e as datas da recepção e da
resposta que se esta fazendo.
III - indicar o tempo de reflexão desse lance;
IV - conter o nome do remetente. É recomendado o uso de uma assinatura eletrônica.
§ 1° - A omissão ou imprecisão dos itens acima não invalidam a transmissão,
devendo-se, no caso dos itens II e/ou III, proceder-se conforme o previsto no Art. 14°.
§ 2° - No item III é recomendável mencionar, além do seu próprio tempo de
reflexão para cada lance, o tempo total acumulado por ambos.
I - que ele seja discriminado corretamente, numerado seqüencialmente e com acerto;
II - que o último lance do adversário seja repetido com exatidão.
§ Único - Na omissão ou imprecisão dos itens acima, deverá ser observado o
Art. 7°.
I - lance válido é aquele cuja execução no tabuleiro conduz a posição única,
definindo clara e inequivocamente as peças implicadas e seus respectivos movimentos;
II - lance legal é aquele que se faz de acordo com as regras estabelecidas para o
jogo de xadrez, e especificamente para o xadrez por correspondência;
III - lance impossível é aquele que não pode ser reproduzido sobre o tabuleiro como
foi registrado. Um lance impossível não obriga, de modo algum, o jogador a mover a peça
implicada;
IV - lance incompleto é aquele que possibilita mais de uma interpretação, por falta
de elementos que lhe dêem maior clareza.
§ Único - Um lance válido e legal de maneira alguma pode ser retificado.
§ 1° - Na reincidência, para um mesmo lance, a multa será de 10 (dez) dias.
§ 2° - Se a incorreção não for imediatamente apontada, na forma do presente
artigo, ficam prescritos o direito de reclamação e de imposição de penalidade.
§ 3° - Se o lance irregular for um condicional, não haverá multa.
§ 4° - Se o lance for incompleto, o jogador deverá completá-lo, não sendo
possível a escolha de jogada diferente. A complementação do lance não elide a aplicação das
penalidades previstas neste artigo.
§ 1° - A aceitação de lances condicionais obriga, na resposta, a repetição
do lance ou da seqüência dos lances aceitos. Não é válida uma resposta que não observe esta
condição e neste caso deverá ser observado o Art. 7°.
§ 2° - Efetuar um lance enviado como condicional, desconsiderando essa
condição e não evoluindo a partida, torna essa resposta ilegal, cabendo ao oponente proceder
como disposto no Art. 7°.
§ 3° - Os lances condicionais, uma vez aceitos, são computados normalmente
para efeito de contagem de tempo de reflexão.
§ 1° - O tempo de reflexão começa a ser contado a partir da data oficial do
início do Torneio. Os jogadores que receberem seus emparceiramentos antes dessa data poderão dar
início às partidas, mas, neste caso, sem contagem de tempo de reflexão.
§ 2° - O tempo de reflexão não utilizado numa série de 10 (dez) lances,
incorpora-se ao da série seguinte.
§ 3° - Nos torneios temáticos, a série dos primeiros 10 (dez) lances
inicia-se com os lances efetivamente jogados, após a seqüência temática indicada.
§ 1° - Na nova mensagem é necessário constar expressamente que se trata de
REITERAÇÃO de lance, devendo ser confirmadas as datas e os tempos da mensagem anterior.
§ 2° - A resposta a uma reiteração de lance feita com cópia ao Diretor,
deverá ser feita igual e obrigatoriamente com cópia ao Diretor e, no máximo, dentro de 7 (sete)
dias da recepção do lance reiterado.
§ 3° - A ausência de resposta, nas condições mencionadas no § 2°
deste artigo, será interpretada como abandono da partida, devendo o fato ser levado ao
conhecimento do Diretor do Torneio, que ouvindo o reclamado e comprovando a infração, consignará
o ponto relativo a partida ao reclamante.
§ 4° - Se nenhum dos dois jogadores enviar a confirmação do lance com
cópia para o Diretor do Torneio, conforme estabelece este artigo, no prazo máximo de 40
(quarenta) dias da data devida, considerar-se-á que a partida foi abandonada por ambos.
§ 5° - O reinício da partida, no caso do § 3° acima, antes da
decisão do Diretor do Torneio torna sem efeito a reclamação.
§ 6° - Para efeito deste e dos demais artigos, é obrigatório aos jogadores
que estejam passando por qualquer problema de hardware, software ou telecomunicações por um
período significativo que comuniquem o fato ao Diretor do Torneio por outras vias tais como:
telefone, fax ou carta registrada. A ausência desta comunicação ao Diretor impedirá qualquer
solicitação de não contagem de tempo no período de ocorrência dos problemas mencionados. Ao
receber uma comunicação deste tipo, o Diretor deverá informar imediatamente o ocorrido aos
demais jogadores do Torneio. O tempo total da paralisação será descontado das licenças a que o
jogador tenha direito.
§ 1° - Para esse efeito, deverá ser enviada mensagem ao Diretor contendo
os lances além das datas de recebimentos e envio de cada um.
§ 2° - O adversário deverá ser avisado de maneira clara que foi solicitado
ao Diretor o registro do seu excesso de tempo.
§ Único - Somente o tempo de reflexão do jogador que cometer o excesso será
contado sob a nova forma.
§ 1° - Quem não usar desse direito nesse prazo, reconhece como justa a
reclamação e, no caso de um segundo excesso de tempo, perde a partida.
§ 2° - As contestações de reclamações de excesso de tempo deverão ser
examinadas pelo Diretor do Torneio no prazo de 15 (quinze) dias do seu recebimento.
§ 1° - Não ficando caracterizado o segundo excesso de tempo, o reclamante
será apenado com o acréscimo de 10 (dez) dias, em seu tempo de reflexão.
§ 2° - Se o reclamante reiniciar a partida antes da decisão do Diretor do
Torneio, cessa, para todos os efeitos, o direito da reclamação, retornando a partida ao seu
curso normal.
§ Único - O jogador deverá se manifestar ao Diretor, no prazo máximo de 7
(sete) dias, para não sofrer as penalidades do presente artigo.
§Único. É permitido indicar um endereço de e-mail alternativo, para o caso de
falhar o principal.
§ 1° - A licença poderá ser interrompida e fracionada, com a devida
comunicação aos adversários e diretor do torneio ( em quantos períodos desejar).
§ 2° - Em casos especiais e após esgotadas as licenças normais, poderá
ser concedida pelo Diretor do Torneio, uma única licença adicional, especial, que não poderá
exceder a 30 (trinta) dias. Esta licença depende da prévia autorização do Diretor, após examinar
os motivos alegados.
§ 3° - Excepcionalmente, por motivos de força maior, o Diretor do Torneio
poderá conceder licença especial com caráter de retroatividade, desde que apresentada
oportunamente documentação comprobatória da excepcionalidade.
§ Único - Quem receber um lance de um jogador em licença deverá responder na
forma habitual, pois o tempo de reflexão é suspenso apenas para o jogador licenciado.
§ 1° - A remessa desses documentos deverá ser feita sob registro dos
Correios.
§ 2° - Considerar-se-á como o derradeiro lance válido em uma partida, o
último que o adversário acusou o recebimento.
a - planilha oficial, escriturada com clareza e sem rasuras ou cópia do resumo PGN;
b - posição, no momento da suspensão.
c - opinião a respeito do resultado (vitória ou empate);
d - análises, em apoio à opinião apresentada;
e - pagamento da taxa de adjudicação.
§ Único - Recomenda-se o uso de formulário próprio, que deverá ser solicitado
ao Diretor.
§ 1° - O Diretor do Torneio analisará os documentos recebidos apenas sob o
aspecto formal e não quanto ao mérito.
§ 2° - Uma vez aceitos, os documentos serão encaminhados ao setor
competente, juntamente com a taxa. No caso de recusa por erro formal, a documentação será
devolvida ao remetente pelo Diretor, sob registro dos Correios, sem prorrogação do prazo
previsto anteriormente.
§ 3° - Se apenas um dos jogadores solicitar adjudicação e cumprir as
formalidade exigidas, suas pretensões serão atendidas, atribuindo-se zero ponto ao seu parceiro.
Se nenhum dos dois jogadores cumprir o disposto no artigo, será atribuído zero ponto a cada um.
§ Único - Em qualquer adjudicação, os árbitros deverão ser portadores de
títulos ou categoria igual ou superior aos dos jogadores envolvidos. Se necessário, o CXEB
poderá solicitar a colaboração da ICCF.
§ Único - A decisão dos árbitros não poderá exceder ao pedido dos jogadores.
§ Único - Se o Diretor não receber qualquer mensagem relativa ao resultado, esta
será considerada perdida para ambos os jogadores.
I - ao Diretor Geral de Torneios, quando se tratar de decisão do Diretor do Torneio;
II - à Comissão de Recursos do CXEB, obedecidas as condições estabelecidas no
regulamento próprio daquela Comissão, quando se tratar de decisão do Diretor Geral de Torneios;
III - ao Presidente do CXEB, quando se tratar de grupo onde o Diretor Geral de
Torneios atue como jogador. O Presidente poderá decidir por si ou solicitar ajuda a um
ex-Diretor Geral de Torneios.