Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro
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Regulamento da Comissão de Recursos do CXEB

  1. Instituída pela Assembléia Geral Ordinária de 10/07/83, a Comissão de Recursos examina os recursos interpostos por associados contra decisões de membros da Diretoria do Clube.

  2. A Comissão de Recursos - CR foi estabelecida como uma instância superior aos Diretores eleitos, como forma de dar uma oportunidade a mais para os associados e proporcionar uma decisão mais breve que a Assembléia do Clube.

  3. A Comissão de Recursos foi constituída pela ResoluçÃo de Diretoria 91/01, de 28/08/91, estando composta por 03 (três) associados dentre os titulares e suplentes do Conselho Fiscal do CXEB. No caso de impedimento de algum de seus membros, um substituto será indicado pelo presidente do Clube, 'Ad referendum' da Diretoria.

  4. Cabe à CR, quando acionada, examinar os processos à luz das Regras dos Jogos, Regulamento de Jogos e outros normativos existentes no Clube.

  5. A CR só poderá ser acionada através da Secretaria do Clube, sendo vedado o relacionamento direto entre os envolvidos e os membros da Comissão.

  6. O interessado terá um prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da decisão contra a qual está recorrendo, para encaminhar seu recurso, em 06 (seis) vias, à Secretaria. Esta não deverá aceitar recursos fora desse prazo.

  7. Não serão aceitos recursos feitos em linguagem imprópria, contendo termos ofensivos a quem quer que seja. Nestes casos, eles serão devolvidos sumariamente aos remetentes, sem dilatação do prazo previsto no item anterior.

  8. O recorrente deverá ser claro e objetivo quanto ao que não concorda da decisão objeto do recurso, citando os normativos, regras e regulamentos envolvidos e, principalmente, quanto ao que pretende com o recurso.

  9. Ao ser acionada, a Secretaria comunicará o fato à parte recorrida, enviando-lhe uma cópia do recurso e dando-lhe um prazo de 15 (quinze) dias para que, caso deseje, inclua carta ou documentos ao processo. Esta inclusão deverá ser enviada em correspondência registrada.

  10. Findo o prazo acima, a Secretaria remeterá cópias do processo ao membros da Comissão e à presidência do Clube.

  11. Os membros da Comissão deverão, num prazo de 15 (quinze) dias, enviar seus pareceres ao presidente da mema. Esses pareceres deverão ser objetivos, conter o julgamento do mérito do recurso e, se for o caso, sugerir providências no sentido da preservação de direitos.

  12. Cabe ao presidente da CR, em nome desta, à vista do recebido dos demais membros, em 10 (dez) dias, sintetizar a decisão e remetê-la à Secretaria para arquivo, ao diretor recorrido, à presidência do Clube e aos demais membros da Comissão.

  13. O diretor envolvido, se for o caso, deverá, de imediato, tomar as providências necessárias aplicação da decisão da Comissão, reportando-se aos respectivos diretores-de-torneios ou diretores-assistentes de sua área.

  14. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação na Revista Brasileira de Xadrez Postal.
A Diretoria